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Proposta I — Avançar na regionalização do saneamento para integrar municípios e viabilizar investimentos

Instrução de Preenchimento:

Complete os campos abaixo antes de responder ao diagnóstico. Esses dados embasam o checklist e as metas ao final da proposta.

Dados de Partida do Estado

Preencha estes campos no seu documento editável (.docx)

Nome do estado:Fonte: Preenchimento direto
Ex: Estado de São Paulo
Total de municípios no estado:Fonte: Painel Saneamento Brasil
Ex: 645 municípios
Nº de municípios com menos de 20 mil hab:Fonte: Censo IBGE
Ex: 320 municípios
Nº de municípios em arranjos regionalizados:Fonte: Regulação ANA
Ex: 580 municípios
Nº de arranjos regionais instituídos:Fonte: Regulação ANA
Ex: 4 unidades regionais
Nota de Apoio: Estes campos representam as informações que sua equipe irá preencher no Kit do Candidato (documento editável DOCX) para submissão e publicação da campanha.
📍 Onde Buscar o Dado:
  • Total de municípios: Painel Saneamento Brasil (painelsaneamentobrasil.org.br) → selecione seu estado → aba Visão Geral → campo Total de municípios.
  • Municípios com menos de 20k hab: IBGE (ibge.gov.br/cidades-e-estados) → selecione seu estado → lista de municípios com população estimada. Some os menores de 20 mil habitantes.
  • Municípios e arranjos formalizados: ANA (gov.br/ana) → Regulação → Regionalização → selecione seu estado.
I
O estado já instituiu formalmente a regionalização dos serviços de água e esgoto?
Sim, de forma abrangente.
Apenas parcialmente.
Não.
Desconhecido.
Ação Recomendada: Se não instituiu, o passo zero é definir o arranjo regional. As demais ações dependem dessa base.
II
O formato jurídico do arranjo regional é compatível com o Marco Legal do Saneamento?
Sim, o arranjo se enquadra em uma das formas previstas e tem base legal adequada.
Apenas parcialmente — tem base legal, mas apresenta incompatibilidades.
Não.
Desconhecido.
Ação Recomendada: Se parcialmente ou não: adequar o formato jurídico é prioridade antes de avançar na governança.
III
As instâncias de governança da regionalização estão funcionando de forma regular?
Sim.
Apenas parcialmente.
Não.
Desconhecido.
Ação Recomendada: Se não: a regionalização existe no papel, mas ainda não virou instrumento real de coordenação.
IV
Há municípios — especialmente os menores e mais vulneráveis — fora dos arranjos ou com participação apenas formal?
Sim.
Não.
Desconhecido.
Ação Recomendada: Se sim: incorporar esses municípios de forma efetiva é prioridade.
V
O arranjo regional conta com agência reguladora designada e em efetivo funcionamento?
Sim.
Parcialmente — há agência designada, mas com atuação limitada.
Não.
Desconhecido.
Ação Recomendada: Se parcialmente ou não: a compatibilização dos contratos ficará sem suporte regulatório.
VI
O estado já dispõe de plano regional de saneamento ou instrumento equivalente de coordenação?
Sim, abrangendo a maior parte dos arranjos.
Parcialmente — só para parte do território.
Não.
Desconhecido.
Ação Recomendada: Se não ou parcialmente: elaborar esse instrumento é prioridade antes de avançar.
VII
A regionalização já é usada para organizar suporte técnico e financeiro aos municípios?
Sim, de forma estruturada.
Parcialmente, de forma limitada.
Não.
Desconhecido.
Ação Recomendada: Se limitada: a prioridade é tornar a regionalização uma base real de apoio técnico e financeiro.

Por que isso importa?

A regionalização é uma condição importante para que o estado consiga dar escala, coordenação e viabilidade aos serviços de saneamento. Como a titularidade é, em regra, municipal, muitos municípios, sobretudo os menores, não conseguem sozinhos planejar bem, estruturar projetos robustos ou sustentar a expansão dos serviços.

O Marco Legal do Saneamento ampliou as possibilidades de organização regional: unidades regionais, microrregiões, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou outros arranjos interfederativos.

Quando esses instrumentos não se consolidam, o avanço da universalização tende a ser mais lento, desigual e mais difícil de coordenar.

Diretrizes Estratégicas

  • Instituir ou consolidar o modelo de regionalização dos serviços de saneamento no estado, definindo o arranjo mais adequado à realidade local e reduzindo sobreposições, lacunas e inseguranças na divisão de responsabilidades.
  • Fortalecer a governança dos arranjos regionalizados, com regras claras de coordenação, tomada de decisão, participação dos municípios e acompanhamento da execução.
  • Garantir a participação efetiva dos municípios menores e mais vulneráveis, para que a regionalização não beneficie apenas os territórios já mais estruturados.
  • Estimular a elaboração ou atualização de planos regionais de saneamento, ou instrumentos equivalentes, para orientar prioridades, metas e investimentos.
  • Implantar uma rotina estadual de acompanhamento da regionalização, com monitoramento periódico da adesão dos municípios, da governança e da situação dos contratos.
  • Usar os arranjos regionalizados como unidade de referência para a alocação de investimentos e apoio técnico, garantindo que a estrutura de governança oriente as decisões de priorização.
Até 90 dias

Instituir ou fortalecer a coordenação estadual da regionalização, com definição clara dos órgãos responsáveis, das atribuições de cada ente e da instância encarregada de acompanhar a implementação.

Até mês 6

Definir ou consolidar o modelo da regionalização no estado, com clareza sobre os arranjos adotados, os municípios abrangidos e as principais lacunas de implementação.

Até mês 12

Aplica-se se o estado já tiver arranjos instituídos

Instalar ou fortalecer as instâncias de governança dos arranjos regionalizados, com regras de coordenação, decisão e participação dos municípios.

Até mês 24

Aplica-se se ainda não houver plano regional ou se o instrumento existente for insuficiente

Elaborar ou atualizar planos regionais de saneamento, definindo responsabilidades, fluxos decisórios e critérios de participação dos municípios. Se já houver plano adequado: revisar e publicar periodicamente.

I.

Regionalização efetivamente implantada no estado, com arranjos regionais definidos, governança ativa, coordenação estadual em funcionamento para viabilizar a expansão dos serviços, contribuindo para reduzir desigualdades territoriais e acelerar a universalização.

II.

Municípios inseridos de forma efetiva nos arranjos regionalizados, sem lacunas relevantes de participação, especialmente entre os menores e mais vulneráveis.

III.

Planejamento regional estruturado e operante nos arranjos instituídos.

Metas de Campanha (Sugestões)

Opções de metas percentuais a serem preenchidas offline

Meta 1: % de municípios em arranjos em 2026 (Partida):Fonte: ANA / Lev. Interno
Ex: 85%
Meta 1: % de municípios em arranjos em 2030 (Meta):Fonte: Elaboração interna
Ex: 100%
Meta 2: % de arranjos com governança ativa em 2030:Fonte: Elaboração interna
Ex: 100% com atas regulares
Meta 3: % de arranjos com plano regional em 2030:Fonte: Elaboração interna
Ex: 100% com planos vigentes
Meta 4: % de municípios < 20k hab incluídos em 2030:Fonte: Elaboração interna
Ex: 100% integrados
Nota de Apoio: Estes campos representam as informações que sua equipe irá preencher no Kit do Candidato (documento editável DOCX) para submissão e publicação da campanha.
Instrução de Preenchimento:

Se o estado ainda não tem o levantamento de base, a primeira ação do mandato é produzi-lo e publicá-lo. Anote isso como ação zero no cronograma.

⚠️ Ponto de Atenção:

Esta proposta se fortalece quando combinada com a Proposta II do Eixo I. Planejar metas regionais sem arranjos de regionalização instituídos limita a capacidade de coordenação e execução.

Pronto para preencher?

Baixe o modelo em Word editável da Proposta I - Eixo I para preencher com os dados do seu estado e integrar ao seu plano de governo.

Primeira Proposta